Herança Indivisa, alienação de quinhão hereditário e Mais-Valias: Supremo Tribunal Administrativo dá razão aos herdeiros.
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a venda do quinhão hereditário não está sujeita a IRS sobre mais-valias.
Esta mudança tem um impacto fiscal, real para milhares de portugueses que permanecem até aos dias de hoje sem realizarem partilhas, por diversas ordens de razões, sendo a maioria delas de cariz fiscal.
A Autoridade Tributária considerava que a venda de um quinhão hereditário era em tudo igual à normal venda de um imóvel, cobrando IRS sobre as mais-valias, ainda que o herdeiro nunca tivesse usufruído do bem recebido por herança.
O que muda com este novo paradigma?
O STA veio esclarecer que a venda da parte que corresponda ao quinhão de um herdeiro numa herança não é o mesmo que realizar a venda de um imóvel, tratando-se tão somente da transmissão de uma posição hereditária, e não da venda de um bem imóvel.
Por via disso, não há lugar ao pagamento de IRS sobre as mais-valias obtidas com estas transmissões.
Saiba que se já pagou imposto por uma transmissão destas, pode pedir à AT a revisão oficiosa ou recorrer a tribunal.